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tg cassino Justiça decide que decreto de Nunes que proíbe transporte por moto em SP é inconstitucional

data de lançamento:2025-03-15 10:09    tempo visitado:115

A Justiça de São Paulo concedeu duas liminares (decisões temporárias) a favor das empresas 99 Tecnologia e Ubertg cassino, declarando inconstitucional o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que impede a carona por motos de aplicativos na capital paulista.

A gestão Nunes afirmou que vai recorrer das decisões assim que for notificada.

Os mandados de seguranças se referem a uma ação contra a prefeitura por aplicar multas. Ou seja, a decisões não liberam o transporte por motos de aplicativos, pois a suspensão do serviço está determinada por um desembargador, e o Tribunal de Justiça analisa recurso para decidir o mérito.

Na noite de quarta-feira (26), o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu mandado de segurança à 99, reconhecendo que a prefeitura não tem o direito de proibir o serviço, apenas regulamentá-lo e fiscalizá-lo, conforme previsto em legislação federal.

Protesto na Câmara de São Paulo contra proibição de aplicativo de transporte por motos em São Paulo - Bruno Santos - 7.fev.2025/Folhapress jogo do tiger

Segundo a decisão, a Lei Federal nº 12.587/2012 expressamente atribuiu aos municípios o dever de "planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano". "De forma alguma o diploma normativo permitiu aos municípios a vedação à atividade econômica, que é lícita e permitida por lei federal, regulamento de comando constitucional", afirmou o juiz.

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Em nota, a empresa afirma que a medida reconhece a importância da 99Moto para cidade de São Paulo, principalmente ao considerar seu impacto social e econômico. "Seguimos comprometidos em lutar pelo direito de escolha dos paulistanos e dos motociclistas que clamam pelo serviço na cidade, e colaborando para uma regulamentação que garanta segurança e mobilidade para todos", diz o posicionamento assinado por Bruno Rossini, diretor de comunicação da 99.

Em outra decisão, nesta quinta-feira (27), a mesma vara expediu uma liminar dizendo que a Uber tem garantias constitucionais para operar serviço de moto por aplicativo na capital paulista, pois não há lei federal nenhuma proibindo isso. "Não pode a autoridade impetrada suspender serviço regulamentado e reconhecidamente regular", diz a decisão.

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Em nota, a empresa afirma defender que, em vez de proibir, o caminho mais adequado para a prefeitura deve ser desenvolver uma regulamentação que traga mais organização e amplie as opções de transporte urbano na cidade.

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A Procuradoria-Geral do Município afirmou que recorrerá tão logo seja notificada formalmente, o que deve ocorrer nos próximos dias.

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"A PGM ressalta que a sentença não implica a volta da prestação do serviço, uma vez que existe outra decisão judicial, ainda em vigor, proferida na ação civil pública ajuizada pela prefeitura, que suspende as atividades", destacou a prefeitura.

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A gestão se refere à determinação do desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, que acatou em 27 de janeiro um recurso que pedia o fim do transporte de passageiros por motos de aplicativos na capital até o julgamento definitivo da ação.

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A administração municipal pedia multa diária de R$ 1 milhão às empresas em caso de continuarem com o serviço, proibido por decreto de 2023, além de responderem por crime de desobediência.

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No despachotg cassino, Gouvêa acatou o pedido, determinando que as empresas interrompam o transporte remunerado de passageiros por motocicletas no município, mas não determinou aplicação de multa diária nem declarou crime de desobediência em caso de continuidade do serviço.



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